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Atualizado em

14/03/2009

Agenda Gaviarte

 

Exposição Itinerante

 

- Ultimamente temos visto na mídia várias notícias negativas relacionadas aos Sites de Relacionamentos. Porém é muito gratificante quando descobrimos que este tipo de site também tem seus pontos positivos:
Uma Comunidade de Artistas do Orkut sai na frente com um projeto audacioso, que unirá trabalhos de vários Estados e de Portugal, mostrando ao mundo sua arte em benefício da Amazônia.

O tema é "A Amazônia é Nossa" e o projeto inclui uma exposição itinerante a começar por S. Paulo, abrangendo outros Estados que serão aqui divulgados conforme confirmação:

 

 

 

5ª Mostra:

Cidade: Suzano / SP

Local: Centro Cultural Colorado

Endereço: Rua Domingos Victorino, 68 - Jd. Colorado
Período da exposição:  01 a 30.08.09
Realização: Prefeitura Municipal de Suzano e Grupo Arte e Artistas

 

6ª Mostra (Confirmada e Agendada):

Cidade: São Bernardo do Campo

Local: Universidade Metodista

    CAMPUS RUDGE RAMOS - SP
    Endereço: Rua Alfredo Tavares, 149 - Rudge Ramos - S.B.Campo /SP
    CAMPUS PLANALTO
    Endereço: Rua Dom Jaime de Barros Câmara, 1000 - Planalto - S.B.Campo /SP
    CAMPUS VERGUEIRO
    Endereço: Av. Senador Vergueiro, 1301 - Jardim do Mar - S.B.Campo /SP
Período: 04.09 a 10.10.09
Realização: Universidade Metodista e Grupo Arte e Artistas

 


 

_   São Bernardo do Campo-SP que seria em Dezembro/2008,  foi prorrogada para 2009,  data a ser fixada em breve.


 

Vejam mais detalhes, notícias e exposições anteriores:

 

no site:

http://www.a_amazonia_e_nossa.exposicaovirtual.art.br/

 

no Orkut

http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=8021844

 

 ou no blog

http://amazonia.arteblog.com.br

 

e o vídeo no Youtube

http://www.youtube.com/watch?v=17BqIw_X1cM

 

 


Concurso Olheiro da Arte - Inscrições e informações para o estudante

Concurso promovido pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral em parceria com a Fundação Padre Anchieta para mapear a produção de estudantes de arte entre julho e dezembro de 2009. A cada mês, 20 nomes serão pré-selecionados por curadoria coordenada por Fernando Cocchiarale e, dentre eles, uma votação do publico pela internet escolherá três, que aparecerão no programa Metrópolis (TV Cultura). Ao fim das seis etapas do concurso, os melhores trabalhos integrarão uma coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro, no início de 2010.

Inscrições em 6 etapas, pelo www.olheirodaarte.com.br:
1ª - 13 a 27 de julho

2ª - 12 a 26 de agosto
3ª - 11 a 25 de setembro
4ª - 11 a 25 de outubro
5ª - 10 a 24 de novembro
6ª - 11 a 20 de dezembro

Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Rua Primeiro de Março 42, Centro, São Paulo - SP
21-2253-7566
www.olheirodaarte.com.br
Quarta a domingo, 12-19h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum.

CONTRAPARTIDAS PARA SELECIONADOS: os selecionados pela curadoria terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes; os três mais votados serão os selecionados do mês formando uma galeria virtual. Dentre os mais votados de cada mês, serão escolhidos nomes a integrarem a coletiva no CCJE, no início de 2010.

CUSTOS OPERACIONAIS:

INSCRIÇÃO: preparação e postagem de material de inscrição no site do concurso, contendo:
- Até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada um dos três trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação sucinta, quando necessária, do teor do projeto e sua configuração final.
- Texto com especificações de manuseio e montagem, no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa;
- Dados curriculares, restritos à formação do artista, com endereço completo e telefone para contato;
- Informações técnicas: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.

TRANSPORTE (para selecionados para a exposição final): os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro Cultural de Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da exposição. Moldura, embalagem e transporte fica a cargo dos estudantes, que deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição.

MONTAGEM (para selecionados para a exposição final): equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.


SOBRE O OLHEIRO DA ARTE

Revelar novos artistas, apresentar a produção de arte contemporânea emergente e mapear as principais escolas no Brasil. Esse é um dos desafios do projeto Olheiro da Arte, que lança concurso com inscrições gratuitas abertas a estudantes de arte de todo o País.

O Projeto reunirá novos artistas em galeria digitais disponibilizadas para o público no portal do Centro Cultural da Justiça Eleitoral. Além de conhecer a diversidade de trabalhos inscritos, internautas e críticos poderão votar nas obras preferidas e ajudar a eleger os vencedores do concurso.

O concurso
Vinte estudantes de arte participantes serão pré-selecionados pela curadoria do Projeto a cada mês, entre julho e dezembro de 2009. Depois, os internautas poderão manifestar sua preferência e votar nos três melhores. Os trabalhos mais votados serão apresentados no programa “Metrópolis”, transmitido pela TV Cultura, para nova escolha do público.

A exposição
Os melhores projetos do ano revelados pelo concurso participarão de uma mostra coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro. A exposição será realizada no primeiro trimestre de 2010.

Quem pode participar
Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil, inclusive alunos de cursos livres. Podem ser nacionais ou estrangeiros, domiciliados no País há mais de três anos. Não é necessário ter realizado exposição anterior. Não há taxa de inscrição.


Entenda as etapas de seleção do Projeto:

A seleção dos trabalhos será realizada por meio do exame de dossiês eletrônicos, em etapas mensais, de julho a dezembro de 2009, a partir dos seguintes procedimentos:

1 - Ao final de cada mês, a curadoria fará uma seleção dos 20 melhores projetos inscritos no período.
Em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes.
2 - Os três mais votados serão os vencedores do mês.
3 - Após a última etapa de seleção, a curadoria irá, de acordo com a qualidade dos projetos e a adequação ao espaço disponível, escolher os estudantes que irão integrar a mostra final do Olheiro da Arte.

Observação: A seleção somente será feita através do dossiê eletrônico, não sendo aceito outro formato ou obras originais.


EDITAL CONCURSO OLHEIRO DAS ARTES

O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, vinculado e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, torna público que estão abertas aos estudantes de arte de todo o País, as inscrições para o projeto Olheiro da Arte, que resultará na seleção mensal de três artistas, no período entre julho e dezembro de 2009 e culminará numa exposição a ser realizada no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, no começo de 2010.

Objetivo
Art. 1° Selecionar, mensalmente, entre julho e dezembro de 2009, estudantes de arte para uma exposição coletiva no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, a ser realizada em data a ser marcada, na ocasião da divulgação final do resultado da seleção, no final do presente ano.
Parágrafo único. A curadoria da exposição procurará apresentar um resumo da produção contemporânea brasileira emergente, contemplando um número significativo de escolas de artes visuais do país, sem perder de vista a qualidade das propostas apresentadas.

Das Inscrições
Art. 2° Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil, nacionais ou estrangeiros domiciliados no País há mais de três anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição. As inscrições também estão abertas aos alunos de cursos livres.
Art. 3° Os artistas poderão inscrever até três trabalhos ou projetos ao longo do concurso, sendo que cada autor poderá ser selecionado e submetido à votação do público apenas uma vez.
Art. 4° Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.
Art. 5° O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, por meio da Curadoria, rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital.
Parágrafo único: A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Art. 6° As inscrições serão feitas somente pela internet, no site do projeto Olheiro da Arte, mediante o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais.

Da Seleção
Art. 7° A seleção dos trabalhos será feita mensalmente, de julho a dezembro de 2009, pelo exame de dossiês eletrônicos correspondentes às inscrições feitas a cada mês, a partir dos seguintes procedimentos:
I- ao final de cada mês, a curadoria fará uma pré-seleção dos melhores projetos inscritos no mês;
II- em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes;
III - os três mais votados serão os selecionados do mês formando uma galeria virtual.
IV - no início de janeiro de 2010, após concluída a última etapa da seleção, a Curadoria irá escolher, entre os estudantes eleitos a cada mês, os artistas que integrarão a mostra final do Olheiro da Arte, de acordo com a qualidade dos projetos e sua adequação ao espaço disponível.
Art. 8° O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ser enviado por internet por meio do site do Projeto Olheiro da Arte;
II – conter até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada um dos três trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação sucinta, quando necessária, do teor do projeto e sua configuração final.
III - no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;
IV - fornecer dados curriculares, restritos à formação do artista, com endereço completo e telefone para contato;
V - apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
Art. 9°. A seleção somente será feita através do dossiê eletrônico, não sendo aceitos outros formatos ou obras originais para esta finalidade.
Art. 10. Todos os inscritos selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras.
Parágrafo único. Os dossiês dos estudantes selecionados serão disponibilizados no site do Projeto.

Da Exposição
Art. 12. A exposição será realizada no decorrer do primeiro trimestre de 2010, em data a ser divulgada após o resultado da seleção final em janeiro.
Parágrafo único. Caberá à curadoria do projeto Olheiro da Arte o plano de execução da montagem da mostra, a adequação do número de obras por artista e sua disposição nos espaços a ela destinados no Centro Cultural de Justiça Eleitoral.

Do Transporte
Art. 13. Os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro Cultural de Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da exposição.
Art. 14. Os estudantes selecionados deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os selecionados que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 15. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

Da Montagem
Art. 16. Caberá exclusivamente à curadoria e ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos.
Parágrafo único. As obras selecionadas ficarão expostas nas galerias do Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, distribuídas conforme indicação da curadoria do projeto.
Art. 17. A montagem será feita por equipe profissional terceirizada. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelo artista.
Art. 18. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 19. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais. Não serão permitidas montagens que ultrapassem os limites das janelas, do piso especificado em planta, a utilização das escadas e/ou qualquer montagem que cause danos ao prédio tombado pelo IPHAN.
Art. 29. No caso de projetos especiais, o artista poderá acompanhar sua montagem na data e local determinados pela organização da mostra.

Das Obrigações dos Estudantes /Artistas
Art. 21. Os artistas selecionados se obrigam a:
I - assinar o Termo de Compromisso da participação na mostra Olheiro das Artes;
II - enviar para a exposição os trabalhos apresentados no dossiê na mesma técnica e linguagem dos encaminhados à Comissão de Seleção e à votação pública, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
III - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS), permanecendo o artista responsável por eles;
IV - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
V - comunicar, por escrito, ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral, eventuais mudanças de endereço;
VI - enviar o valor da obra para referência do seguro;
VII - entregar, nos prazos estipulados pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral, logo após a seleção final, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com a especificação das fotos que serão destinadas para o convite, catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
VIII - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer meio de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via internet e televisão;
IX - conceder entrevistas a serem veiculadas pela internet, rádio e televisão;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 22. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 23. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição do Centro Cultural da Justiça Eleitoral até o encerramento da exposição.
Art. 24. Os selecionados com menos de 21 anos deverão ser assistidos ou representados pelos pais ou responsáveis legais no momento da assinatura do contrato e das autorizações.

Das Obrigações do Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Art. 254. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se obriga a devolver, com frete a pagar, as obras dos artistas selecionados nas mesmas condições de recebimento, de acordo com o art. 14 deste edital.
Art. 265. Será providenciado pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral o seguro das obras no período da exposição.
Art.276. Será providenciada pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral a confecção de um catálogo da mostra Olheiro das Artes.
Art.287. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se encarregará de confeccionar os convites da exposição.
Art. 298. As decisões finais da curadoria são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 3029. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral.

Centro Cultural da Justiça Eleitoral

Fonte: Canal Contemporâneo


 

 

APBA - Associação Paulista de Belas Artes

R. Cons. Crispiniano, 53 - 13º Andar - São Paulo

Fone: (011) 31051660

www.apba.com.br - secretaria@apba.com.br

 

 

 

 

 


 

5a MOSTRA DE DESENHO LIVRE DO DESENHISTA DO RS

Inscrições gratuitas

O Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Rio Grande do Sul - SIDERGS, realizará de 20 a 24 de outubro de 2009, na Casa de Cultura Mario Quintana – Porto Alegre – RS, sob sua coordenação a 5a MOSTRA DE DESENHO LIVRE DO DESENHISTA DO RS.

A 5a MOSTRA, terá como tema: A vida e obra de LEONARDO DA VINCI e destina-se a reunir obras dos desenhistas do Rio Grande do Sul.

 

As obras serão classificadas em:

Charges, Crayon, Publicitários, Pintura a Óleo, Cartunistas, Pintura Acrílica, Bico de Pena, Aquarela, Técnica Mista e Grafite.

 

Prazo e local para a Inscrição: Em Porto Alegre, as inscrições serão de 22 de setembro a 15 de outubro, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 16h e no dia 10 de outubro no horário das 9h às 12h na sede do SIDERGS, sito a Voluntários da Pátria, 527 sala 56 – Centro. Em Caxias do Sul, na subsede, as inscrições serão nos sábados, dias 26/09, 03 e 10/10, na Rua Pinheiro Machado

1640 sala 16 e 17 – Centro.

 

Serão aceitas as inscrições somente até preencher o número total de sessenta obras.

 

Mais detalhes no site: http://www.sidergs.com.br/

Regulamento: http://www.sidergs.com.br/regulamento.pdf e anexo a este e-mail (regulamento.pdf).

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Rio Grande do Sul - SIDERGS

 


Exposição sobre Chico Mendes

A exposição Chico Mendes: O Homem da Floresta, continua na Biblioteca da Floresta Marina Silva. Os três andares do prédio foram preparados para abrigar painéis, instalações e caracterização de lugares e do cotidiano dos povos da floresta.

Quando: Segunda a sexta-feira, de 8 às 21 horas; Sábado, de 14 às 20 horas; Domingos e feriados, de 16 às 20 horas
Quanto: Entrada franca
Onde: Biblioteca da Floresta Marina Silva (Via Parque da Maternidade, s/nº - Centro), Rio Branco

 

Fonte: http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7125&Itemid=1334

 

 


 

Escola Paulista de Restauro promove diversos cursos de restauração artística

A Escola Paulista de Restauro em parceria com a empresa alemã Evonik promovem os cursos “Restauro em Madeira”, “Restauro em Pintura Mural”, entre os dias 21 e 25/09/09, e está com inscrições abertas para “Restauro em Mosaico”. Os cursos tem custo de R$ 250,00.

Mais informações:
Escola Paulista de Restauro
Bela Vista: r. Major Diogo, 91, tel. (11) 3326-2700, r. 104. www.escolapaulistaderestauro.com.br

 

Fonte: Mapa das Artes

 

 


 

 


II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas - Inscrições e informações para o profissional

A Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, por meio da Coordenação Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural- CGCADIF, realiza o II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas. Constitui objeto do concurso a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultado de pesquisa inédita e original, elaborados desde disciplinas e pontos de vistas variados que versem sobre Arte e Mundo após a crise das utopias, tema escolhido nesta 2ª edição. O tema lançado pretende ser ao mesmo tempo objeto e circunstância para discussões mais específicas a serem desenvolvidas e apresentadas.

Os três primeiros trabalhos considerados vencedores do concurso receberão prêmio individual em moeda nacional nos valores brutos de 30 mil reais, para o primeiro lugar; 20 mil reais, para o segundo; e 10 mil reais, para o terceiro.

Inscrições até 18 de setembro de 2009

Fundação Joaquim Nabuco – Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias 609, Derby – Recife - PE
CEP: 52.010-100
81-3073-6659/6660
www.fundaj.gov.br
Segunda a Sexta, 9-12h e 14-17h

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

PRÊMIOS
Primeiro lugar: o valor bruto de R$ 30. 000.00 (trinta mil reais)
Segundo lugar: o valor bruto de R$ 20.000.00 (vinte mil reais)
Terceiro lugar: o valor bruto de R$ 10.000.00 (dez mil reais)

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO

Ensaios:

Os ensaios deverão ter uma extensão entre 25 e 35 laudas (incluindo notas e referências bibliográficas) e deverão ser apresentados em folhas tamanho A4, fonte “Times New Roman” tamanho 12, com espaço entre linhas de um e meio. As páginas dos textos deverão estar numeradas. Os textos deverão estar impressos em apenas uma face do papel;

Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas;

Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, texto em arquivo PDF.

Documentação:

Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;

Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;

Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;

Certidão conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União;

Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS: Não

Edital

A Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, dentro do Programa do Governo Federal Gestão da Política de Educação e da ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas, por meio da Coordenação – Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, torna pública a realização do II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, destinado a selecionar e premiar três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e às estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.

CAPÍTULO I
DO OBJETO:

Art. 1º - Constitui objeto do II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultado de pesquisa inédita e original, elaborados desde disciplinas e pontos de vistas diversos que versem sobre o tema escolhido nessa edição do concurso.

CAPÍTULO II
DO TEMA E CONTEÚDO:

Art. 2º - A temática a ser desenvolvida pelos trabalhos inscritos será “ARTE E MUNDO APÓS A CRISE DAS UTOPIAS”

Parágrafo Primeiro: O tema lançado pretende ser ao mesmo tempo objeto e circunstância para discussões mais específicas a serem desenvolvidas e apresentadas. Os conceitos de arte, mundo, crise e utopias, plenos de significados históricos e políticos nos últimos vinte anos devem ser postos em movimento, desnaturalizados por pesquisas temáticas e teóricas.

Parágrafo Segundo: Os ensaios concorrentes deverão conter:

I. Discussões aprofundadas sobre a interação complexa do campo artístico (cinema, artes plásticas, música, literatura, etc.) com as mudanças socioeconômicas e políticas;

II. Pesquisas que mostrem a especificidade das experiências estéticas na América do Sul, particularmente no Brasil;

III. Análises que discutam teoricamente a temática e/ou historicizem práticas artísticas e posicionamentos de diferentes sujeitos do campo das artes (artistas plásticos, cineastas, literatos, músicos, curadores, críticos, galeristas, editores, produtores) frente à configuração de novas políticas culturais;

IV. Relação com a temática expressa;

V. Originalidade do tema e/ou abordagem;

VI. Consistência na argumentação, clareza e correção lingüística;

VII. Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.

CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 10 de junho até 18 de setembro de 2009, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no seguinte endereço:

Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias, 609, Derby-Recife-PE
CEP: 52. 010- 100 Tel. (81) 3073- 6659

Parágrafo Primeiro: As inscrições poderão ser enviadas via Sedex, dirigido à Coordenadora Geral de Capacitação e Difusão Científico e Cultural, da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, e postadas até o último dia estabelecido para as inscrições.

Parágrafo Segundo: Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

Parágrafo Terceiro: Os procuradores dos concorrentes deverão apresentar procuração pública ou particular, com firma reconhecida, nominal contendo os poderes específicos para a representação.

CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO/ CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - Podem participar pessoas físicas residentes no Brasil que apresentem uma pesquisa original na área temática do concurso, qualquer que seja seu nível de formação profissional, experiência de investigação e âmbito de trabalho ou ação, incluindo investigadores, profissionais dedicados ao trabalho aplicado ou artistas.

Parágrafo Único: Cada concorrente só poderá inscrever um ensaio.

Art. 5º - A inscrição dos ensaios, efetuada via Sedex, deve ser encaminhada para o endereço indicado no Art. 3º deste Edital, devendo constar no Sedex a ficha de inscrição e mais dois envelopes lacrados:

I- Um envelope destinado ao Ensaio, em quatro vias impressas e uma em CD, arquivo PDF, sem identificação do candidato;

II- Um envelope destinado à Documentação de Habilitação, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação.

§ 1º Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os ensaios que estiverem de acordo com as especificidades deste artigo.

§ 2º A ficha de inscrição deverá ser apresentada fora dos dois envelopes lacrados.

Art. 6º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:

I- Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;

II- Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;

III- Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;

IV- Certidão conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União;

V- Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo Único – Os documentos dos itens constantes nesse artigo deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.

Art. 7º – Este Regulamento está disponível no endereço constante no Art. 2º e no site da Fundação Joaquim Nabuco, www.fundaj.gov.br.

§ 1º – O ato de inscrição implica a aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

§ 2º – Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1° grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Art. 8º - Os 3 (três) primeiros trabalhos considerados vencedores do II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas receberão prêmio em moeda corrente nacional.

Parágrafo Primeiro: À FUNDAJ é concedido, para fins acadêmicos e de formação, o direito da publicação e/ou divulgação dos trabalhos apresentados, mesmo os que não lograrem premiação.

Parágrafo Segundo: O prêmio individual para os trabalhos vencedores distribui-se da seguinte forma:
Primeiro lugar: o valor bruto de R$ 30. 000.00 (trinta mil reais)
Segundo lugar: o valor bruto de R$ 20.000.00 (vinte mil reais)
Terceiro lugar: o valor bruto de R$ 10.000.00 (dez mil reais)

Parágrafo Terceiro: No caso de publicação dos ensaios, a inscrição no concurso implica a cessão de todos os direitos autorais para a instituição promotora do certame.

Parágrafo Quarto: No caso de ensaios com mais de um autor, é necessário indicar o responsável pelo recebimento do prêmio.

CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º - Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:

I- Os ensaios deverão ter uma extensão entre 25 e 35 laudas (incluindo notas e referências bibliográficas) e deverão ser apresentados em folhas tamanho A4, fonte “Times New Roman” tamanho 12, com espaço entre linhas de um e meio. As páginas dos textos deverão estar numeradas. Os textos deverão estar impressos em apenas uma face do papel;

II- Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas;

III- Com o propósito de facilitar sua leitura, os textos deverão estar alinhados em formato “justificado” e as margens devem ser de 3 cm esquerda e superior e 2,5 cm direita e inferior;

IV- Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do mesmo, 2) um pseudônimo que identificará ao/a autor/a para os propósitos do concurso, 3) um resumo de não mais de 250 palavras, e 4) O índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página;

V- Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, texto em arquivo PDF.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO

Art. 10º - O julgamento competirá à Comissão Julgadora, designada por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, ou a quem este delegar, soberana em suas decisões, a ser composta por até 4 (quatro) profissionais e 1 (um) secretário.

Art. 11º - Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais de reconhecida produção intelectual e/ou artística no campo da cultura contemporânea e um integrante da Coordenação de Capacitação e Difusão Científico-Cultural.

Art. 12º - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da decisão da comissão julgadora, na hipótese de infringência das normas deste Edital.

Parágrafo Único: A Comissão julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a 0 (zero), caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no Edital.

CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO

Art. 13º - A decisão da comissão julgadora, proclamando os vencedores do Concurso, será publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único: A lista dos ensaios premiados será também amplamente divulgada por meio do portal da FUNDAJ e nos principais jornais de Pernambuco.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14º - As inscrições obedecerão os seguintes critérios:

I. Somente serão consideradas inscrições que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

II. A documentação recebida no ato da inscrição não será devolvida.

III. Não serão aceitas solicitações de inscrições ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a especificada neste Edital.

IV. Os ensaios premiados deverão ser apresentados em eventos recomendados ou promovidos pela FUNDAJ junto à sociedade, instituições de pesquisa e de artes de Pernambuco e de outros estados.

V. Os vencedores se disponibilizarão a contribuir com os cursos ou palestras promovidos pela FUNDAJ, a pedido desta instituição.

VI. Para os efeitos deste edital entende-se que o ensaio é um estudo bem desenvolvido, formal, discursivo e concludente, consistindo em exposição lógica e reflexiva e em argumentação rigorosa com alto nível de interpretação e julgamento pessoal. Não dispensa o rigor lógico e a coerência de argumentação e por isso mesmo exige grande informação cultural e muita maturidade intelectual. O ensaio é problematizador, antidogmático e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.

Fonte: Canal Contemporâneo - www.canalcontemporaneo.art.br/

 


 

Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Funarte - Iphan - 2009

A Funarte está com inscrições abertas para o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, até 13/10/09. O objetivo é incentivar produções artísticas inéditas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua consequente formação de público. O investimento total no prêmio é de R$ 1,3 milhão.
Diferente das edições anteriores, o edital deste ano premia obras inéditas, não se limita simplesmente à aquisição de obras para complementação de acervo das instituições. Com isso, a Funarte pretende estimular e difundir ainda mais a produção contemporânea brasileira, ampliando os espaços da experimentação, investigação, reflexão e aprofundamento da expressão artística em nosso país.
Podem participar tanto artistas ou coletivo de artistas, como pessoas instituições museológicas. Os interessados podem inscrever até cinco projetos, que passarão por três etapas de seleção: triagem, avaliação da comissão julgadora e avaliação da situação fiscal e documental dos artistas e instituições.
Serão concedidos 15 prêmios para as cinco regiões brasileiras, sendo que cada uma vai receber duas premiações no valor de R$ 90 mil e uma de R$ 50 mil. No caso de artistas ou coletivo de artistas, cada um vai indicar a instituição que será contemplada. Já as instituições museológicas vão escolher os artistas que produzirão as obras para seu acervo. Estas deverão expor as obras ao público por um período de até 12 meses após o recebimento do prêmio.
As inscrições devem ser enviadas exclusivamente pelo Correio para a sede da Funarte, no Rio de Janeiro - Setor de Protocolo, Rua da Imprensa, nº 16 - 6º andar, Castelo - CEP: 20030-120.
O Edital Completo e a ficha de inscrição estão disponíveis no site www.funarte.gov.br.
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Mais informações: pmarcantoniovilaca@funarte.gov.br
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Centro de Artes Visuais da Funarte
R. da Imprensa, 16, sala 1.303, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20030-120, tels. (21) 2279-8090 / 8092,
email cavisuais@funarte.gov.br
site www.funarte.gov.br

 

CRONOGRAMA

Término das inscrições
13 de Outubro de 2009
 

Fonte: Mapa das Artes

 

 


 

Esp. Cult. Zumbi dos Palmares -

Programa de exposições 2009/10 - Brasília (DF)


O Espaço Cultural Zumbi dos Palmares, da Câmara dos Deputados, recebe inscrições até 31/10/09, para ocupação de seu espaço expositivo. A idéia é mesclar a participação de artistas consagrados com novos talentos da arte contemporânea. Os interessados devem enviar um dossiê com formulário de solicitação, currículo profissional e projeto artístico ilustrado. O material pode ser entregue pessoalmente ou pelo Correio (Espaço Cultural Zumbi dos Palmares - Palácio do Congresso Nacional, anexo I, 21º andar, sala 2109, Câmara dos Deputados, Brasília - DF, CEP 70.160-900).
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Mais informações
Espaço Cultural Zumbi dos Palmares
Brasília (DF): Câmara dos Deputados, anexo I, Eixo Monumental, tel. (61) 3215-8080. www.camara.gov.br/cultura


CRONOGRAMA
Término das inscrições
31 de Outubro de 2009

 

Fonte, mapa das Artes


 

 


 

 

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Lei Rouanet

Ministro reforça importância de mudanças na lei em debate

 

Na última segunda-feira o ministério da Cultura, em parceria com a  AASP ( Associação dos Advogados de São Paulo), promoveu um amplo debate sobre a nova  lei  Rouanet. O evento foi realizado no auditório da AASP e contou com um público de mais de 400 pessoas, entre artistas, juristas, produtores e gestores culturais.

Em seu discurso de abertura, o  ministro da Cultura, Juca Ferreira,  destacou o abismo criado pela lei Rouanet e salientou que a reforma na lei permitirá corrigir erros que perduram por quase duas décadas. Ferreira destacou que em 18 anos de lei Rouanet foram acumuladas distorções absurdas sem que se conseguisse  criar uma cultura de mecenato no Brasil, pois apenas 10% dos recursos investidos em cultura são privados.

O ministro rebateu críticas sobre o suposto caráter dirigista da nova lei, lembrando que, na lei atual, quem dá dinheiro é o Estado e quem decide o que fazer é a iniciativa privada. Ele explicou que no novo modelo proposto  haverá um maior controle social para melhorar o uso do dinheiro público e enfatizou que os critérios que devem regulamentar a distribuição de recursos pela nova lei serão elaborados a partir de três premissas: contribuição para o desenvolvimento de linguagens, acessibilidade da população aos bens culturais e contribuição para o desenvolvimento da economia da cultura.

Ferreira informou que o texto final do pré-projeto de lei para o financiamento da cultura já está sendo finalizado e deve ser apresentado ao Congresso Nacional até o final do mês de junho.

Renato Ortiz, sociólogo da Unicamp e um dos debatedores da noite, elogiou os debates públicos promovidos pelo MinC para a criação da nova lei e definiu como interessante o Vale-Cultura  em um mundo de excluídos e desigual como o Brasil. O sociólogo aproveitou a oportunidade para destacar que dirigismo cultural por parte do Estado hoje é impossível, uma vez que quem ocupa esse espaço é a indústria cultural.

Estiveram também presentes à mesa os ministros Ubiratan Aguiar (presidente do Tribunal de Contas da União), o ministro da Educação Fernando Haddad, a professora da Faculdade de Educação da USP, Maria Victoria Benevides. O papel de mediador coube a Sergio Mamberti, presidente da Funarte.

 

As principais mudanças da nova Lei Rouanet

Vale-Cultura - A partir desta proposta empresas poderão oferecer a seus funcionários como benefício um vale de R$ 50 que podem ser gastos na compra de bens culturais ou para pagar ingressos de teatro, shows, museus, exposições e cinema. A iniciativa injetará diretamente R$ 600 milhões por mês na economia da cultura do país. Pelas estimativas do Ministério do Trabalho, 12 milhões de pessoas poderão utilizar tal beneficio.

Fundo Nacional de Cultura (FNC) - A nova lei prevê que o fundo possa fazer empréstimos, associar-se a projetos culturais e fazer repasse de recursos para fundos municipais e estaduais.

Renúncia fiscal - O mecanismo continua a existir, segundo a nova lei. Porém, em vez de apenas ter duas faixas de isenção (de 30% e 100%), a nova lei prevê quatro (60%, 70%, 80% e 90%.).

 

Fonte: Informativo Ministério da Cultura Representação Regional do Estado de  São Paulo

 


 

 

Encontros para apresentação do Concurso de Seleção para Pontos de Cultura no Estado de SP

 

O Ministério da Cultura (MinC), a Secretaria de Estado da Cultura (SEC-SP) e a Comissão Paulistas de Pontos de Cultura (CPPC) realizarão encontros para apresentação do edital para seleção de 300 novos Pontos de Cultura no estado de São Paulo.

Serão 26 encontros, sendo cinco na Região Metropolitana de São Paulo e o restante em cidades do interior do estado. Todas as regiões serão contempladas.

Os encontros serão realizados entre 16 de julho e 10 de agosto. O edital foi lançado no dia 24 de junho e estará aberto até 24 de agosto.

Confira as cidades do interior onde serão realizados os encontros no site da Representação Regional do MinC em SP:

Link para o edital : Edital-2009

 

 


Profissão de restaurador é regulamentada
Foi aprovada pelo Senado Federal em 01/10/08 a lei que regulamenta a profissão de restaurador de bens culturais, um projeto de 2007 do senador Edison Lobão que torna a profissão de nível superior. O campo de trabalho vai da pesquisa acadêmica ao dia-a-dia em instituições públicas, privadas e órgãos oficiais de preservação do patrimônio, como museus, fundações e ONGs.

Fonte: mapa das Artes

 


 

A Funarte comunica aos produtores e instituições culturais que normalizou total e definitivamente o fluxo da análise de projetos submetidos à Lei 8.313/91 (Lei Rouanet).

 


 

PL quer modificar doações de pessoas físicas

O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) apresentou, no último dia 11 de junho, uma proposta com a qual ele pretende revolucionar a legislação de incentivo fiscal à cultura. O projeto de lei nº 3552/08 modifica a forma de doação feita por pessoas físicas ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

 

 



Câmara dos Deputados aprova Estatuto dos Museus -
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou  dia 25 de junho, o Estatuto dos Museus (Projeto de Lei nº 7.568/2006), que prevê normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens artísticos.

 

Senado aprova o Instituto Brasileiro de Museus e o Estatuto dos Museus
 

O Senado aprovou a constituição do novo organismo federal “Instituto Brasileiro de Museus, o Ibram” que, como autarquia do Ministério da Cultura, cuidará da administração dos museus federais e de uma política comum para todos os museus para o Brasil. Isso desvincula os museus do Iphan e os coloca em relação mais próxima com o ministro da Cultura. O Senado aprovou também o Estatuto dos Museus, que estabelece uma legislação mínima para os museus brasileiros. O presidente Lula deverá homologar a decisão do Congresso, o Ibram e o Estatuto já haviam sido aprovados na Câmara. José do Nascimento Júnior, diretor do Departamento de Museus do Iphan será o futuro presidente do Ibram.

 

Fonte: Mapa das Artes - www.mapadasartes.com.br

 

 


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