_ São
Bernardo do Campo-SP que seria em Dezembro/2008, foi prorrogada
para 2009, data a ser fixada em breve.
Vejam mais detalhes,
notícias e exposições anteriores:
no site:
http://www.a_amazonia_e_nossa.exposicaovirtual.art.br/
no Orkut
http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=8021844
ou no blog
http://amazonia.arteblog.com.br
e o vídeo no Youtube
http://www.youtube.com/watch?v=17BqIw_X1cM
Concurso Olheiro da Arte - Inscrições e
informações para o estudante
Concurso promovido pelo Centro Cultural
da Justiça Eleitoral em parceria com a Fundação Padre Anchieta para
mapear a produção de estudantes de arte entre julho e dezembro de 2009.
A cada mês, 20 nomes serão pré-selecionados por curadoria coordenada
por Fernando Cocchiarale e, dentre eles, uma votação do publico pela
internet escolherá três, que aparecerão no programa Metrópolis (TV
Cultura). Ao fim das seis etapas do concurso, os melhores trabalhos
integrarão uma coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro, no início de 2010.
Inscrições em 6 etapas, pelo
www.olheirodaarte.com.br:
1ª - 13 a 27 de julho
2ª - 12 a 26 de agosto
3ª - 11 a 25 de setembro
4ª - 11 a 25 de outubro
5ª - 10 a 24 de novembro
6ª - 11 a 20 de dezembro
Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Rua Primeiro de Março 42, Centro, São Paulo - SP
21-2253-7566
www.olheirodaarte.com.br
Quarta a domingo, 12-19h
Informações para o artista sobre o
custo-benefício de editais
GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum.
CONTRAPARTIDAS PARA SELECIONADOS: os
selecionados pela curadoria terão seus dossiês postos à disposição no
site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes; os três
mais votados serão os selecionados do mês formando uma galeria virtual.
Dentre os mais votados de cada mês, serão escolhidos nomes a integrarem
a coletiva no CCJE, no início de 2010.
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: preparação e postagem de
material de inscrição no site do concurso, contendo:
- Até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada um dos três
trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação sucinta, quando
necessária, do teor do projeto e sua configuração final.
- Texto com especificações de manuseio e montagem, no caso de
instalação ou trabalhos de montagem complexa;
- Dados curriculares, restritos à formação do artista, com endereço
completo e telefone para contato;
- Informações técnicas: autor, título, data, técnica ou materiais
utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na
horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
TRANSPORTE (para selecionados para a
exposição final): os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro
Cultural de Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da
exposição. Moldura, embalagem e transporte fica a cargo dos estudantes,
que deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da
exposição.
MONTAGEM (para selecionados para a
exposição final): equipamentos especiais necessários à apresentação
deverão ser fornecidos pelo artista, sendo de sua total
responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
SOBRE O OLHEIRO DA ARTE
Revelar novos artistas, apresentar a
produção de arte contemporânea emergente e mapear as principais escolas
no Brasil. Esse é um dos desafios do projeto Olheiro da Arte, que lança
concurso com inscrições gratuitas abertas a estudantes de arte de todo
o País.
O Projeto reunirá novos artistas em
galeria digitais disponibilizadas para o público no portal do Centro
Cultural da Justiça Eleitoral. Além de conhecer a diversidade de
trabalhos inscritos, internautas e críticos poderão votar nas obras
preferidas e ajudar a eleger os vencedores do concurso.
O concurso
Vinte estudantes de arte participantes serão pré-selecionados pela
curadoria do Projeto a cada mês, entre julho e dezembro de 2009.
Depois, os internautas poderão manifestar sua preferência e votar nos
três melhores. Os trabalhos mais votados serão apresentados no programa
“Metrópolis”, transmitido pela TV Cultura, para nova escolha do
público.
A exposição
Os melhores projetos do ano revelados pelo concurso participarão de uma
mostra coletiva no CCJE, no Rio de Janeiro. A exposição será realizada
no primeiro trimestre de 2010.
Quem pode participar
Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o Brasil,
inclusive alunos de cursos livres. Podem ser nacionais ou estrangeiros,
domiciliados no País há mais de três anos. Não é necessário ter
realizado exposição anterior. Não há taxa de inscrição.
Entenda as etapas de seleção do Projeto:
A seleção dos trabalhos será realizada
por meio do exame de dossiês eletrônicos, em etapas mensais, de julho a
dezembro de 2009, a partir dos seguintes procedimentos:
1 - Ao final de cada mês, a curadoria
fará uma seleção dos 20 melhores projetos inscritos no período.
Em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição no
site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes.
2 - Os três mais votados serão os vencedores do mês.
3 - Após a última etapa de seleção, a curadoria irá, de acordo com a
qualidade dos projetos e a adequação ao espaço disponível, escolher os
estudantes que irão integrar a mostra final do Olheiro da Arte.
Observação: A seleção somente será
feita através do dossiê eletrônico, não sendo aceito outro formato ou
obras originais.
EDITAL CONCURSO OLHEIRO DAS ARTES
O Centro Cultural da Justiça Eleitoral,
vinculado e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, torna público que
estão abertas aos estudantes de arte de todo o País, as inscrições para
o projeto Olheiro da Arte, que resultará na seleção mensal de três
artistas, no período entre julho e dezembro de 2009 e culminará numa
exposição a ser realizada no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no
Rio de Janeiro, no começo de 2010.
Objetivo
Art. 1° Selecionar, mensalmente, entre julho e dezembro de 2009,
estudantes de arte para uma exposição coletiva no Centro Cultural da
Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, a ser realizada em data a ser
marcada, na ocasião da divulgação final do resultado da seleção, no
final do presente ano.
Parágrafo único. A curadoria da exposição procurará apresentar um
resumo da produção contemporânea brasileira emergente, contemplando um
número significativo de escolas de artes visuais do país, sem perder de
vista a qualidade das propostas apresentadas.
Das Inscrições
Art. 2° Podem se inscrever estudantes das escolas de arte de todo o
Brasil, nacionais ou estrangeiros domiciliados no País há mais de três
anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição. As inscrições
também estão abertas aos alunos de cursos livres.
Art. 3° Os artistas poderão inscrever até três trabalhos ou projetos ao
longo do concurso, sendo que cada autor poderá ser selecionado e
submetido à votação do público apenas uma vez.
Art. 4° Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou
adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do
público.
Art. 5° O Centro Cultural da Justiça Eleitoral, por meio da Curadoria,
rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste
edital.
Parágrafo único: A inscrição implica na automática e plena concordância
das normas estabelecidas neste edital.
Art. 6° As inscrições serão feitas somente pela internet, no site do
projeto Olheiro da Arte, mediante o preenchimento obrigatório dos dados
cadastrais.
Da Seleção
Art. 7° A seleção dos trabalhos será feita mensalmente, de julho a
dezembro de 2009, pelo exame de dossiês eletrônicos correspondentes às
inscrições feitas a cada mês, a partir dos seguintes procedimentos:
I- ao final de cada mês, a curadoria fará uma pré-seleção dos melhores
projetos inscritos no mês;
II- em seguida, os selecionados terão seus dossiês postos à disposição
no site do Projeto, para que o público possa votar em três nomes;
III - os três mais votados serão os selecionados do mês formando uma
galeria virtual.
IV - no início de janeiro de 2010, após concluída a última etapa da
seleção, a Curadoria irá escolher, entre os estudantes eleitos a cada
mês, os artistas que integrarão a mostra final do Olheiro da Arte, de
acordo com a qualidade dos projetos e sua adequação ao espaço
disponível.
Art. 8° O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ser enviado por internet por meio do site do Projeto Olheiro da
Arte;
II – conter até doze imagens, coloridas ou PB, sendo quatro para cada
um dos três trabalhos propostos para a mostra, junto à explicação
sucinta, quando necessária, do teor do projeto e sua configuração
final.
III - no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê
deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através
de texto com especificações de manuseio e montagem;
IV - fornecer dados curriculares, restritos à formação do artista, com
endereço completo e telefone para contato;
V - apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica
ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida
máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados
necessários.
Art. 9°. A seleção somente será feita através do dossiê eletrônico, não
sendo aceitos outros formatos ou obras originais para esta finalidade.
Art. 10. Todos os inscritos selecionados serão comunicados logo após a
seleção das obras.
Parágrafo único. Os dossiês dos estudantes selecionados serão
disponibilizados no site do Projeto.
Da Exposição
Art. 12. A exposição será realizada no decorrer do primeiro trimestre
de 2010, em data a ser divulgada após o resultado da seleção final em
janeiro.
Parágrafo único. Caberá à curadoria do projeto Olheiro da Arte o plano
de execução da montagem da mostra, a adequação do número de obras por
artista e sua disposição nos espaços a ela destinados no Centro
Cultural de Justiça Eleitoral.
Do Transporte
Art. 13. Os trabalhos selecionados deverão chegar ao Centro Cultural de
Justiça Eleitoral vinte dias antes da data de montagem da exposição.
Art. 14. Os estudantes selecionados deverão retirar seus trabalhos até
15 dias após o término da exposição. A não observância deste prazo
permitirá ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral adotar as
providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os selecionados que por ventura utilizarem
transportadora para entrega das obras deverão apresentar comprovante do
contrato da transportadora para a sua devolução após o término da
exposição.
Art. 15. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral não se responsabiliza
por eventuais danos causados às obras durante o percurso do transporte,
cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu
interesse.
Da Montagem
Art. 16. Caberá exclusivamente à curadoria e ao Centro Cultural da
Justiça Eleitoral o conceito de montagem e o local onde serão
apresentados os trabalhos.
Parágrafo único. As obras selecionadas ficarão expostas nas galerias do
Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, distribuídas
conforme indicação da curadoria do projeto.
Art. 17. A montagem será feita por equipe profissional terceirizada. As
obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas
de acordo com os projetos enviados pelo artista.
Art. 18. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser
fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a
operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 19. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais
só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.
Não serão permitidas montagens que ultrapassem os limites das janelas,
do piso especificado em planta, a utilização das escadas e/ou qualquer
montagem que cause danos ao prédio tombado pelo IPHAN.
Art. 29. No caso de projetos especiais, o artista poderá acompanhar sua
montagem na data e local determinados pela organização da mostra.
Das Obrigações dos Estudantes /Artistas
Art. 21. Os artistas selecionados se obrigam a:
I - assinar o Termo de Compromisso da participação na mostra Olheiro
das Artes;
II - enviar para a exposição os trabalhos apresentados no dossiê na
mesma técnica e linguagem dos encaminhados à Comissão de Seleção e à
votação pública, não sendo permitido substituí-los por obras com
características diferentes;
III - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras
(ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS),
permanecendo o artista responsável por eles;
IV - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
V - comunicar, por escrito, ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral,
eventuais mudanças de endereço;
VI - enviar o valor da obra para referência do seguro;
VII - entregar, nos prazos estipulados pelo Centro Cultural da Justiça
Eleitoral, logo após a seleção final, o material destinado à produção
das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos
coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com a
especificação das fotos que serão destinadas para o convite, catálogo e
para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título,
técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho
que será apresentado;
VIII - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à
produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em
todo e qualquer meio de comunicação, bem como autorizar a veiculação de
imagens das obras expostas e textos via internet e televisão;
IX - conceder entrevistas a serem veiculadas pela internet, rádio e
televisão;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser
repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do
artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no
encaminhamento do projeto.
Art. 22. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as
condições nos termos deste Edital.
Art. 23. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição do
Centro Cultural da Justiça Eleitoral até o encerramento da exposição.
Art. 24. Os selecionados com menos de 21 anos deverão ser assistidos ou
representados pelos pais ou responsáveis legais no momento da
assinatura do contrato e das autorizações.
Das Obrigações do Centro Cultural da
Justiça Eleitoral
Art. 254. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se obriga a devolver,
com frete a pagar, as obras dos artistas selecionados nas mesmas
condições de recebimento, de acordo com o art. 14 deste edital.
Art. 265. Será providenciado pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral
o seguro das obras no período da exposição.
Art.276. Será providenciada pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral a
confecção de um catálogo da mostra Olheiro das Artes.
Art.287. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral se encarregará de
confeccionar os convites da exposição.
Art. 298. As decisões finais da curadoria são irretratáveis e
irrevogáveis.
Art. 3029. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Centro
Cultural da Justiça Eleitoral.
Centro Cultural da Justiça Eleitoral
Fonte: Canal Contemporâneo